LICENÇA BRASILEIRA DE CRIAÇÃO ABERTA (LBCA)
VERSÃO 1.0
PREÂMBULO
A VERSALLES EDITORA E PRODUTORA DE CONTEÚDOS; Gerida pela Holding KYORE ENTERPRISE. (doravante denominada
LICENCIANTE), com o intuito de fomentar a criação, o desenvolvimento e a distribuição de
obras intelectuais derivadas e suplementares no universo dos jogos de mesa e RPG, TCGs, e criação de Universos,
estabelece a presente LICENÇA BRASILEIRA DE CRIAÇÃO ABERTA (LBCA), sob a forma de
contrato de adesão, para reger o uso de seu Conteúdo Aberto.
Esta Licença foi concebida para superar as limitações e incertezas jurídicas observadas em
modelos internacionais, como a Open Game License (OGL) , garantindo a perpetuidade
e a irrevogabilidade da concessão, em estrita conformidade com o ordenamento jurídico
brasileiro, notadamente a Lei nº ./ (Lei de Direitos Autorais - LDA).
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES ESSENCIAIS
Para os fins desta Licença, os termos a seguir terão o significado que lhes é atribuído:
. LICENCIANTE: A Versalles Editora e Qualquer utra instituição que Aderir a esta licença, é detentora dos
direitos autorais sobre a Obra Original.
. LICENCIADO: Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize o Conteúdo Aberto da Obra
Original sob os termos desta Licença.
. OBRA ORIGINAL: O produto intelectual publicado pelo LICENCIANTE ao qual esta
Licença é aplicada, contendo o Conteúdo Aberto e o Conteúdo Reservado.
. CONTEÚDO ABERTO (CA): Os elementos da Obra Original que são expressamente
licenciados sob esta LBCA. O CA compreende exclusivamente as expressões funcionais
e os métodos de operação do jogo, incluindo, mas não se limitando a:
• Sistemas, regras, procedimentos e processos de jogo.
• Mecânicas de criação e evolução de personagens (atributos, estatísticas, classes,
habilidades, perícias).
• Métodos de determinação de resultados (testes, jogadas de dados, modificadores).
• Tabelas, fórmulas e estruturas de dados essenciais ao funcionamento do jogo.
• Qualquer material que o LICENCIANTE venha a designar expressamente como
Conteúdo Aberto.
. CONTEÚDO RESERVADO (CR): Todos os elementos da Obra Original que não são
Conteúdo Aberto e que permanecem sob a titularidade exclusiva do LICENCIANTE. O CR
inclui, mas não se limita a:
• Nomes, logotipos, marcas, trade dress e identidade visual da Versalles ou do LICENCIANTE.
• Nomes próprios de personagens, criaturas, locais, organizações e divindades.
• Elementos de lore, ambientação, enredo, diálogos e histórias.
• Obras de arte visual, ilustrações, design gráfico e layout de página.
• Qualquer elemento que não seja estritamente necessário para a funcionalidade das
regras de jogo.
. OBRA DERIVADA: Qualquer obra intelectual criada pelo LICENCIADO que utilize,
reproduza, adapte ou incorpore o Conteúdo Aberto da Obra Original.
. DIREITOS LICENCIADOS: Os Direitos Patrimoniais de Autor sobre o Conteúdo Aberto,
conforme definidos na Lei nº ./. Os Direitos Morais de Autor são inalienáveis e
irrenunciáveis e não são objeto desta Licença .
CLÁUSULA SEGUNDA: CONCESSÃO DA LICENÇA
. CONCESSÃO PERPÉTUA E IRREVOGÁVEL: O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO, e a
todos os LICENCIADOS subsequentes, uma licença de uso dos Direitos Licenciados
sobre o Conteúdo Aberto, nos seguintes termos:
• Perpétua: Válida por todo o prazo de proteção dos Direitos Autorais aplicáveis.
• Irrevogável: A concessão desta licença não pode ser revogada, desautorizada ou
modificada unilateralmente pelo LICENCIANTE.
• Mundial: Válida em qualquer território geográfico.
• Livre de Royalties: Não implica em qualquer obrigação de pagamento de royalties,
taxas ou contrapartidas financeiras ao LICENCIANTE.
• Não Exclusiva: O LICENCIANTE retém o direito de licenciar o Conteúdo Aberto a
terceiros sob quaisquer outros termos, e o LICENCIADO pode utilizar outros
conteúdos licenciados.
. ESCOPO DE USO: O LICENCIADO está autorizado a utilizar, reproduzir, adaptar,
modificar, distribuir, exibir publicamente e comercializar o Conteúdo Aberto em sua
Obra Derivada, em qualquer meio ou formato, presente ou futuro.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES DO
LICENCIADO
A concessão da licença está expressamente condicionada ao cumprimento das seguintes
obrigações pelo LICENCIADO:
. ATRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (DIREITO MORAL): O LICENCIADO deve incluir, em local de
destaque em sua Obra Derivada, uma Cláusula de Atribuição clara e legível, que
contenha:
• A íntegra desta Licença (LBCA - Versão .) ou um link permanente para a sua versão
oficial.
• A declaração de que a Obra Derivada utiliza o Conteúdo Aberto da Obra Original.
• O reconhecimento da autoria e titularidade da Versalles sobre o Conteúdo Aberto,
em respeito ao Direito Moral de Paternidade (Art. , II, LDA) .
. COMPARTILHAMENTO ABERTO (SHARE-ALIKE): O LICENCIADO se obriga a licenciar o
Conteúdo Aberto incorporado em sua Obra Derivada sob os termos desta mesma LBCA
- Versão ..
• Esta obrigação garante que o Conteúdo Aberto, uma vez licenciado, permaneça
acessível e utilizável por todos os LICENCIADOS subsequentes.
• O LICENCIADO não pode impor termos ou condições adicionais ou restritivas ao
Conteúdo Aberto que limitem os direitos concedidos por esta Licença.
. PROTEÇÃO AO CONTEÚDO RESERVADO: O LICENCIADO não pode utilizar o Conteúdo
Reservado da Obra Original, incluindo marcas e trade dress, de forma a
sugerir afiliação, sponsorship ou endosso oficial pela Versalles, exceto se houver
autorização expressa e separada.
. DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO RESERVADO PRÓPRIO: O LICENCIADO deve declarar
expressamente, na Cláusula de Atribuição de sua Obra Derivada, quais elementos de
sua obra constituem seu próprio Conteúdo Reservado, protegendo-os de uso sob esta
LBCA.
CLÁUSULA QUARTA: IRREVOGABILIDADE E VERSÕES
FUTURAS
. DIREITO DE ESCOLHA DA VERSÃO: O LICENCIADO tem o direito perpétuo de escolher
utilizar o Conteúdo Aberto sob os termos desta LBCA - Versão . ou sob qualquer
versão futura autorizada da LBCA.
. IMUNIDADE A REVISÕES: Nenhuma versão futura da LBCA poderá revogar,
desautorizar ou alterar os direitos concedidos por esta LBCA - Versão .. A escolha do
LICENCIADO por esta versão é final e irrevogável, garantindo a estabilidade jurídica do
ecossistema de criação aberta
.
CLÁUSULA QUINTA: TÉRMINO E SANÇÕES
. TÉRMINO POR VIOLAÇÃO: A licença concedida ao LICENCIADO será automaticamente
terminada caso o LICENCIADO viole substancialmente qualquer termo ou condição
desta Licença.
. DIREITO DE CURA: O LICENCIADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
notificação da violação, para sanar o descumprimento. Se a violação for sanada dentro
deste prazo, a licença será restabelecida retroativamente à data do término.
. PROTEÇÃO A TERCEIROS: O término da licença de um LICENCIADO não afetará,
limitará ou interromperá os direitos de uso de qualquer outro LICENCIADO que tenha
recebido o Conteúdo Aberto ou Obras Derivadas sob esta LBCA.
. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O Conteúdo Aberto é fornecido "no estado em
que se encontra" (as-is), sem qualquer garantia, expressa ou implícita, de adequação a
um fim específico, qualidade ou ausência de defeitos. O LICENCIANTE não será
responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais
decorrentes do uso do Conteúdo Aberto.
CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
. LEI APLICÁVEL: Esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis da
República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº ./ (LDA) e o Código Civil
Brasileiro.
. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo e Curitiba, Estado de São Paulo e Paraná, Brasil, para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Licença, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
. VALIDADE: Se qualquer disposição desta Licença for considerada inválida ou
inexequível por um tribunal competente, tal disposição será reformada no mínimo
necessário para torná-la válida e exequível, mantendo-se a validade das demais
disposições.
REFERÊNCIAS
[] Paizo. ORC License. Disponível em: [https://paizo.com/orclicense]
(https://paizo.com/orclicense ). Acesso em: Jan. . (Utilizada como base de comparação, ampliação
e inspiração para a irrevogabilidade e separação de conteúdo).
[] Brasil. Lei nº ., de de fevereiro de . Altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em:
[https://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l.htm]
(https://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l.htm ). Acesso em: Jan. . (Principal
base legal para a redação e validade da Licença no Brasil).